O problema

A cada segundo perdemos o equivalente ao salário anual de uma enfermeira para um paraíso fiscal. Governos em todo o mundo perdem mais de US$ 427 bilhões em impostos a cada ano por conta do abuso fiscal global. Essas perdas fiscais são particularmente prejudiciais aos países de baixa renda que perdem anualmente o equivalente à metade de seus orçamentos combinados de saúde pública devido ao abuso fiscal global. Dos US$ 427 bilhões perdidos em impostos a cada ano, mais da metade, US$ 245 bilhões, é fruto direto do abuso fiscal corporativo transfronteiriço cometido por corporações multinacionais.

O Índice de Paraíso Fiscal Corporativo avalia minuciosamente o sistema financeiro e fiscal de cada jurisdição para ajudar a identificar as jurisdições mais responsáveis por permitir que as corporações multinacionais abusem do imposto corporativo e para destacar as leis e brechas que os legisladores podem alterar para impedir que as multinacionais continuem a cometer abusos fiscais.

A Tax Justice Network acredita que os sistemas fiscais e financeiros são as ferramentas mais poderosas para a criação de sociedades justas que deem o mesmo peso às necessidades de todos. Mas sob pressão de gigantes corporativos e dos super-ricos, alguns governos programaram seus sistemas fiscais e financeiros para servir como ferramentas com as quais as corporações multinacionais podem extrair riquezas e pagar impostos mínimos. Isto alimenta a desigualdade, fomenta a corrupção e mina a democracia. Para reparar esta injustiça, os sistemas fiscais e financeiros dos países devem ser reprogramados para priorizar as necessidades de todos os membros da sociedade no lugar dos desejos das corporações e indivíduos mais ricos.

 

Questões-chave destacadas pelo índice em 2021

Os países da OCDE são responsáveis por mais de dois terços dos riscos de abuso fiscal

O Índice de Paraíso Fiscal Corporativo 2021 constata que os países membros da OCDE, principal entidade reguladora de impostos internacionais, e suas dependências são responsáveis em conjunto por 68% dos riscos mundiais de abuso fiscal corporativo. Em colapso, os países da OCDE são diretamente responsáveis por 39% dos riscos mundiais de abuso de impostos corporativos e suas dependências - como Jersey, da Coroa Britânica, e a holandesa Aruba - são responsáveis por 29%.

O índice documenta as formas como as regras globais de impostos corporativos estabelecidas pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) falharam em detectar e prevenir o abuso de impostos corporativos permitido pelos seus próprios países membros e, em alguns casos, pressionaram os países a reduzir sua transparência fiscal.

As seis principais jurisdições no ranking do Índice de Paraíso Fiscal Corporativo 2021 são ou países da OCDE, ou suas dependências. Estas são, em ordem decrescente, as Ilhas Virgens Britânicas, Caimã e Bermudas (três Territórios Ultramarinos Britânicos onde o governo inglês tem plenos poderes para impor ou vetar a criação de leis, além de poder nomear funcionários-chave do governo), a Holanda, a Suíça e Luxemburgo.

Com base no Estado Atual da Justiça Fiscal 2020 da Tax Justice Network  (Rede de Justiça Tributária), os países da OCDE e suas dependências custam ao mundo mais de US$166 bilhões em impostos corporativos perdidos a cada ano - o equivalente a perder mais de 26 milhões de salários anuais de enfermeiros por ano, ou a perder 50 salários anuais de enfermeiros a cada minuto.

Quase todos os facilitadores do abuso fiscal corporativo classificados como "não prejudiciais" pela OCDE

Uma análise da política de salvaguarda da OECD contra jurisdições que permitem práticas fiscais prejudiciais constatou que a política falhou em detectar quase todos os riscos de abuso de impostos corporativos documentados pelo índice.

As jurisdições classificadas como "não prejudiciais" sob o Plano de Ação 5 do BEPS da OCDE - um dos quatro pilares-chave do conjunto de regras globais que a OCDE lançou em 2015 para enfrentar o abuso de impostos por empresas multinacionais - são responsáveis por 98% dos riscos mundiais de abuso de impostos corporativos. Jurisdições classificadas como "prejudiciais" pela OCDE respondem por apenas 1%. As que se encontram atualmente em revisão respondem por outros 1%.

O fracasso do Plano de Ação 5 da OCDE em detectar e restringir práticas tributárias prejudiciais em suas classificações acabou por, na prática, normalizar o comportamento prejudicial dos paraísos fiscais corporativos.

Pelo Plano de Ação 5 do BEPS, os sistemas tributários das jurisdições são avaliados e classificados pela OCDE levando em conta se permitem práticas tributárias prejudiciais por empresas multinacionais. Segundo o site da OCDE, "os membros se comprometem a participar de uma revisão por pares pelo Forum on Harmful Tax Practices (Fórum sobre Práticas Tributárias Danosas) da OCDE, que vem conduzindo revisões de regimes fiscais preferenciais desde sua criação em 1998, de modo a determinar se os regimes fiscais podem ser prejudiciais à base tributária de outras jurisdições".

O trabalho atual do Fórum sobre Práticas Tributárias Danosas (FHTP) compreende três áreas-chave. O website da OCDE detalha as seguintes:

"Em primeiro lugar, a avaliação dos regimes fiscais preferenciais para identificar características de tais regimes que podem facilitar erosão da base e transferência de lucros tendo, portanto, o potencial de afetar injustamente a base tributária de outras jurisdições. Em segundo lugar, a revisão por seus pares e o monitoramento da estrutura de transparência da Ação 5 através da troca espontânea obrigatória de informações relevantes sobre decisões específicas de leis para contribuinte que, na ausência de tal troca de informações, poderiam dar origem a preocupações do BEPS. Em terceiro lugar, a revisão dos requisitos de atividades substanciais em nenhuma ou apenas em jurisdições fiscais nominais para garantir condições de igualdade de concorrência onde a primeira avaliação não é aplicável".

A análise da Tax Justice Network sobre as classificações das práticas tributárias prejudiciais da OCDE considera apenas a primeira e terceira áreas de avaliação. Isto se deve a duas razões: Primeiro, a OCDE não fornece às jurisdições uma classificação sob a segunda área de avaliação. Ela apenas fornece às jurisdições recomendações de ações adicionais ou nenhuma recomendação de ação. Seria injusto concluir que os países que não recebem recomendações são considerados não prejudiciais pela OCDE e aqueles que recebem recomendações o são. Logo, a Tax Justice Network só analisa as classificações sob a primeira e terceira avaliação quando a linguagem de dano é empregada pela OCDE. Em segundo lugar, a Tax Justice Network considera os critérios utilizados pela segunda área de avaliações sobre troca de informações envolvendo decisões tributárias muito fracos para produzir algum conhecimento valioso.

A lista negra dos paraísos fiscais da UE ignora os facilitadores de 98% do abuso fiscal corporativo global

As jurisdições listadas na lista negra de paraísos fiscais da UE quando o Índice de Paraísos Fiscais Corporativos 2021 foi lançado tinham uma quota combinada CTHI de 1,88%, o que significa que eram responsáveis por apenas 1,88% do risco mundial de abuso de impostos corporativos. Em comparação, os estados-membros da UE eram responsáveis por 38%.

O Território Britânico das Ilhas Caimã, que foi brevemente incluído na lista negra da UE em 2020 e retirado ainda no mesmo ano, tem uma quota combinada CTHI de 6% no Índice de Paraíso Fiscal Corporativo 2021. Ou seja, só as Ilhas Caymã estão mais que três vezes mais em risco de abuso de impostos corporativos do que todas as jurisdições da lista negra de paraísos fiscais da UE juntas.

Consertando o problema

O abuso fiscal corporativo alimenta a desigualdade, fomenta a corrupção e mina a democracia. Para reparar esta injustiça, devemos reprogramar nossos sistemas fiscais e financeiros para dar o mesmo peso às necessidades de todos os membros da sociedade, em vez priorizar os desejos das corporações multinacionais mais ricas. Leia nossa página de soluções aqui para saber como conseguimos isso.